Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.025.455
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 29/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. REAJUSTE DE 28,86%. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. VIOLAÇÃO AO ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985 E AOS ARTS. 502, 503 E 507 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E IRRETROATIVIDADE DO TEMA 1.075/STF. EXISTÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, À ÉPOCA DA FORMAÇÃO DO TÍTULO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NO SENTIDO DE QUE OS EFEITOS E A EFICÁCIA DA SENTENÇA NÃO ESTÃO CIRCUNSCRITOS A LINDES GEOGRÁFICOS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os precedentes do STJ sobre o tema, os quais envolvem, inclusive, o reajuste de 28,86%, considerado direito individual homogêneo, permitem aferir a existência de firme jurisprudência à época da formação do título da ação civil pública acerca da impossibilidade de limitação subjetiva aos lindes geográficos, não havendo falar, portanto, em interpretação retroativa de entendimento jurisprudencial ou em necessidade de desconstituição da coisa julgada.
3. Agravo interno desprovido.
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