Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.025.394
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTLA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o juízo de inadmissibilidade do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF.
2. A defesa sustenta estarem presentes os requisitos de tempestividade, prequestionamento, regularidade formal, legitimidade e interesse. Afirma haver demonstrado violação dos arts. 226 e 564, IV, do Código de Processo Penal e 5º, LVI, da Constituição Federal.
3. Todavia, para contestar a Súmula n. 284 do STF, incumbia à parte demonstrar que, na peça do recurso especial, foram indicados dispositivos federais violados ou interpretados de forma divergente, o que não foi feito.
4. O agravante não mencionou nem enfrentou o fundamento da decisão agravada. Uma vez caracterizada a inobservância da dialeticidade recursal, incide a Súmula n. 182 do STJ, a impedir o conhecimento do recurso.
5. Agravo regimental não conhecido.
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