Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.025.383

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem enfrentou, de forma expressa, a questão referente aos honorários advocatícios, fundamentando que não é possível a apreciação equitativa no caso concreto, conforme o estabelecido no Tema n. 1.076 do STJ. Portanto, inexiste omissão, razão pela qual não há falar em ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. No caso concreto, não está configurada nenhuma hipótese permissiva de apreciação equitativa. Assim, o entendimento firmado no acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, estabelecida no julgamento do Tema n. 1.076 do STJ. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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