Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.025.362
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PLANO DE SAÚDE AUTOGESTÃO AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS 489 E 1022 DO CPC TRATAMENTO OCULAR EYLIA PRESCRIÇÃO MÉDICA DEVER DE CUSTEIO SÚMULA N. 83 STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 283/STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS SÚMULA N. 7 STJ FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS NÃO IMPUGNADOS SÚMULA N. 126 STJ1. Não há violação dos arts 489 e 1.022 do CPC quando a decisão é fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. 2. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ ao determinar o custeio de tratamento essencial à preservação da visão com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato. Súmula n. 83/STJ. 3. A mera citação de dispositivos legais sem especificar os desdobramentos em parágrafos, incisos ou alíneas caracteriza deficiência de fundamentação, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 284 do STF. 4. A modificação das conclusões do acórdão exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.7/STJ. 5. A existência de fundamentos constitucionais autônomos não impugnados por recurso extraordinário atrai a aplicação da Súmula n. 126 STJ Agravo interno improvido.
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