Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.025.173

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE VEREADOR. INTERPRETAÇÃO DE REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO PELA AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO EM DESFAVOR DA PARTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em relação à alegada ofensa controvérsia ao art. 68 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Bela Vista do Toldo/SC, não é cabível o Recurso Especial quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de norma diversa de tratado ou lei federal, como regimento interno. 2. As conclusões do aresto recorrido no tocante à ausência de vícios na formação da comissão permanente e no desenrolar do processo administrativo em desfavor do vereador foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.

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