Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.025.058
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA CONTÁBIL E VEDAÇÃO DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por violação do art. 480 do Código de Processo Civil, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de demonstração específica de ofensa à lei federal. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, em cumprimento de sentença, no qual se homologou laudo pericial contábil. 3. A Corte de origem manteve a homologação do cálculo pericial, reputou suficiente a perícia realizada com base nas provas constantes dos autos e negou provimento ao agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 480 do Código de Processo Civil pela homologação do laudo pericial sem determinação de nova perícia diante de incongruências apontadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demanda reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 7 e 5 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda análise de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 480. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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