Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.025.032
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Ação de indenização por danos materiais, extrapatrimoniais e estéticos.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegada existência ou não dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
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