Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.025.003

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida incorreu em negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação, em violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição nos fundamentos apresentados. 5. A ausência de menção a um argumento específico não macula o comando decisório, desde que este seja bem fundamentado e apresente razões capazes de se sustentar por si. 6. Decisão desfavorável aos interesses da parte não se confunde com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 7. Constatada a pronúncia expressa e suficiente acerca dos temas indicados como omissos, não há prestação jurisdicional defeituosa no caso. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.

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