Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.024.998

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO CONTEXTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E APLICABILIDADE DE SÚMULA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 83 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por morte em acidente automobilístico, ocorrido enquanto a vítima trabalhava em caminhão conduzido pelo réu. 3. A Corte de origem reconheceu a competência da Justiça do Trabalho por se tratar de desdobramento de acidente de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, e se se aplica a Súmula n. 170 do STJ; (ii) saber se a competência é da Justiça comum estadual por se tratar de responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito imputado à pessoa física do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de origem enfrentou a matéria de modo claro e suficiente, rejeitando os embargos e afastando a aplicação da Súmula n. 170 do STJ. 7. O acórdão assentou fundamento constitucional autônomo (art. 114, VI, da CF) para firmar a competência da Justiça do Trabalho. Incide a Súmula n. 126 do STJ, pois o acórdão está amparado em fundamento constitucional suficiente e não houve interposição de recurso extraordinário, o que impede a revisão em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia de forma clara e suficiente a controvérsia e rejeita embargos de declaração sem vícios. 2. Incide a Súmula n. 126 do STJ quando o acórdão recorrido se assenta em fundamento constitucional autônomo (art. 114, VI, da CF) e não há recurso extraordinário para impugná-lo." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 114, VI; CPC, arts. 53, V, 1.022, II, 489, § 1º, IV e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 126 e 170.

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