Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.895
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO SÚMULA 281/STF. DESPROVIDO. 1. A interposição de recurso especial é cabível somente quando esgotadas as vias recursais ordinárias. Assim, inadmissível o recurso interposto contra decisão monocrática, em embargos de declaração. Incidência, por analogia, da Súmula 281/STF.
2. Agravo interno desprovido.
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