Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.886
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS A QUE OS ACÓRDÃOS, RECORRIDO E PARADIGMA, TENHAM DADO INTERPRETAÇÃO DISCREPANTE. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284 do STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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