Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.665
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. REVISÃO. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. O Tribunal de origem enfrentou a questão posta, manifestando-se de forma clara e fundamentada sobre os pontos alegados como omissos, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A exclusão do fornecimento de medicamentos de uso domiciliar na saúde suplementar é lícita, exceto para medicamentos antineoplásicos orais, medicação assistida ) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse (home care fim, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A análise da questão demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 4. A incidência das Súmulas n. e n. impede o conhecimento do 7/STJ 83/STJ recurso especial pela alínea "a" do III, da Constituição Federal e art. 105, prejudica o exame da divergência jurisprudencial pela alínea "c". Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.