Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.024.570

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ABONO ASSIDUIDADE E VALE-TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. AUSÊNCIA DE COMBATE EFETIVO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. ARTS. 927 E 313, V, A, DO CPC/2015, APONTADOS COMO MALFERIDOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Dessume-se que a conclusão do colegiado regional pela manutenção da extinção do feito, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos referentes ao afastamento da incidência de contribuições previdenciárias sobre o abono assiduidade e o vale-transporte pago em pecúnia, foi baseada na ausência de prova pré-constituída e a consequente falta de demonstração da existência de direito líquido e certo. Os argumentos trazidos pela parte insurgente em seu reclamo, contudo, limitaram-se a abordar, de forma genérica, acerca da não incidência tributária diante da natureza indenizatória de tais verbas, deixando de impugnar, efetivamente, o fundamento central esposado no acórdão recorrido, acima mencionado, situação esta que torna evidente a deficiência na fundamentação do reclamo, atraindo, por consequência, a incidência dos óbices contidos nas Súmulas 283 e 284/STF. 2. No tocante à suscitada afronta aos arts. 927 e 313, V, a, do Código de Processo Civil de 2015, verifica-se que, de fato, tais dispositivos não foram objeto de debate pelo Tribunal de origem, tornando inviável a apreciação das aludidas matérias ante a falta do indispensável prequestionamento, conforme enunciado n. 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.