Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.024.566

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. NOME E IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA INFORMATIVA. INAPLI CABILIDADE DA SÚMULA 403/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A utilização de nome e imagem de pessoa em matéria jornalística de cunho meramente informativo, que apenas reproduz conteúdo previamente divulgado pelo próprio interessado em rede social, sem excesso, juízo pejorativo ou finalidade econômica/comercial autônoma, não configura violação aos direitos da personalidade nem gera dever de indenizar por danos morais, sendo inaplicável a Súm ula 403/STJ. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem, quanto ao caráter informativo da matéria jornalística e à inexistência de abuso no exercício da liberdade de informação, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.