Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.494
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. "É vedada a interposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da preclusão consumativa" (RCD no relator Ministro Luis Felipe AREsp n. 1.441.835/SP, Salomão, Quarta Turma, julgado em DJe de 1º/4/2022). 22/3/2022, Agravo interno não conhecido.
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