Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.401
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROVA PERICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME DE
FATOS E PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA.
1. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedentes.
2. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão
agravada.
Agravo interno improvido.
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