Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.387
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO TERRITORIAL DO TÍTULO COLETIVO (ART. 16 DA LEI 7 N. .347/1985 E ART. 535, § 8º, DO CPC) E INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 83/STJ. MATÉRIAS PREJUDICADAS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil dispõe: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada".
2. A decisão agravada conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, assentando, entre outros, os seguintes fundamentos autônomos: (i) inexistência de vícios de fundamentação no acórdão impugnado; (ii) reconhecimento de que a tese de litispendência demanda revolvimento fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ; (iii) inexistência de cláusula de limitação territorial no título coletivo; (iv) incidência da Súmula n. 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à eficácia erga omnes de sentenças em ação civil pública e à inexistência de limitação territorial não expressa no título; e (v) prejudicialidade da análise do dissídio jurisprudencial ante óbice processual.
3. Nas razões do agravo interno, não houve impugnação específica ao fundamento autônomo relacionado à incidência da Súmula n. 7/STJ no ponto da litispendência, limitando-se o recorrente a reiterar matérias de mérito. Incide, portanto, o Verbete Sumular n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
4. Diante da deficiência dialética, permanecem prejudicadas as demais alegações deduzidas no agravo interno - vícios de fundamentação do acórdão recorrido, delimitação territorial da eficácia do título coletivo (art. 16 da Lei n. 7.347/1985 e art. 535, § 8º, do CPC) e inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ -, não sendo possível o conhecimento do recurso.
5. Agravo interno não conhecido.
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