Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.024.375

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do reclamo, ante a intempestividade do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a tempestividade do agravo (art. 1.042 do CPC); (ii) saber se houve comprovação, por documento idôneo, do alegado feriado local, após intimação específica da parte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 4. Intimada, a parte comprovou a ocorrência de um único feriado local - o qual, devidamente considerado no cômputo do prazo, não resulta da tempestividade do reclamo. 5. Ademais, no caso, a Corte local certificou expressamente nos autos o prazo registrado pelo sistema processual na origem - igualmente inobservado pela parte insurgente. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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