Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.318
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADES NO HIDRÔMETRO. CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONCESSIONÁRIA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. MULTA. INAPLICABILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial não comporta exame de fatos e provas.
2. No caso em análise, o Tribunal de origem atestou a inaplicabilidade da multa por inexistir prova nos autos que aponte a responsabilidade da parte recorrida pelos danos ocasionados ao hidrômetro. A pretendida revisão dessa conclusão pela via recursal especial esbarra na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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