Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.024.298

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. INSUMOS CIRÚRGICOS. TRATAMENTO CONSIDERADO NECESSÁRIO E INSUBSTITUÍVEL. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão de origem, com base na prova dos autos, reconheceu que a beneficiária, após infecção puerperal e sucessivas cirurgias para limpeza de ferida operatória com necrose de tecido, necessitou de curativos específicos em terapia por pressão negativa, considerados pelo médico assistente como essenciais e insubstituíveis, e que a operadora não comprovou a eficácia, efetividade e segurança do substituto terapêutico por ela genericamente indicado, configurando abusividade da negativa de cobertura dos insumos cirúrgicos. 2. A jurisprudência do STJ, admite a taxatividade mitigada do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, de modo a permitir a cobertura de tratamento ou insumo não constante do rol quando demonstrada a sua essencialidade e a inexistência de substituto terapêutico eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista. 3. Afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à essencialidade dos materiais cirúrgicos indicados, bem como quanto à ausência de substituto terapêutico eficaz, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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