Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.278
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO PARA DECLARAR A ESSENCIALIDADE DOS BENS AO PERÍODO DE
BLINDAGEM, INICIADO COM O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO, E QUE NÃO
RETROAGE PARA A DATA DO PEDIDO. PRECEDENTES.
1. Cumprimento de sentença.
2. Caracterizado vício no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento
dos embargos de declaração.
3. Segundo a jurisprudência do STJ, o deferimento do pedido de
recuperação judicial e a decretação de falência possuem efeito ex
nunc, ou seja, não retroagem para regular atos que lhe sejam
anteriores. Precedentes.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 321-324. Agravo interposto
pelas embargadas conhecido. Recurso especial não provido.
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