Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.113
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas 284/ STF; e 7/STJ, inviabilidade de exame de controvérsia constitucional (Tema 698/STF) e dissídio jurisprudencial não demonstrado/prejudicado. 2. A revisão da conclusão sobre perda superveniente do objeto e improcedência do pedido de danos morais, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF/1988.
5. Agravo interno desprovido.
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