Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.024.036

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NOVO EXAME DO FEITO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TRIBUNAL RECONHECEU PRECLUSÃO DAS TESES APRESENTADAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso em apreço merece prosperar, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão (fls. 97-99) que inadmitiu o apelo nobre, exarada na il. Instância a quo. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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