Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.028
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema seja enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Rever o entendimento lançado no v. acórdão recorrido, a fim de reavaliar os moldes em que o serviço foi prestado, bem como verificar a existência ou não de uma cadeia de consumo e reconhecer a eventual vulnerabilidade da parte, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante dispõe a Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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