Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.024.022

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada manteve a decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 284 e 280/STF; e 7/STJ; bem como não conheceu do recurso quanto à alínea c do permissivo constitucional, uma vez que a parte deixou de realizar o cotejo analítico entre os julgados. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do recurso. 3. Agravo interno não conhecido.

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