Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.024.009

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. Reitera-se que derruir a conclusão do Tribunal a quo no sentido de reconhecer a parcialidade da testemunha demandaria também o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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