Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.024.009
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
Reitera-se que derruir a conclusão do Tribunal a quo no sentido de reconhecer a parcialidade da testemunha demandaria também o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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