Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.997
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL EM SUSTENTAÇÃO ORAL DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo contra a decisão que inadmitiu o recurso especial interposto contra o acórdão que manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a nulidade da citação por edital e a prescrição intercorrente.
2. Não é possível a arguição de matéria nova nos embargos declaração contra o acórdão que não abordou, por ter se operado a preclusão consumativa. Esse expediente configura inovação recursal e em termos de admissibilidade atrai a incidência da Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento.
3. Reanalisar a ocorrência de prescrição reconhecida pelas instâncias ordinárias exigiria a reanálise do contexto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.
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