Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.023.925

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 932, INCISO III, E 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente impugnar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, na forma dos arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do CPC. 2. Não é cabível a majoração de honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC, em razão da interposição de agravo interno pela parte adversa. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.

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