Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.924
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO
CPC.
1. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto
interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do
art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042 e 219, caput, todos
do Código de Processo Civil.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC, com as
alterações promovidas pela Lei n. 14.939/2024, aplicar-se-á a todos
os processos em curso, devendo o recorrente comprovar a ocorrência
de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o
fizer, o Tribunal determinará, a qualquer momento enquanto não
encerrada a sua competência, a correção do vício formal, ou poderá
desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo
eletrônico.
3. No presente caso, a parte foi regularmente intimada
para comprovar eventual suspensão de prazo processual, deixando
transcorrer in albis o decurso do prazo.
Agravo interno improvido.
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