Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.919
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à inclusão do auxílio- saúde nos proventos de aposentadoria de servidora inativa, à luz da paridade entre ativos e inativos. 2. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
3. Agravo interno desprovido.
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