Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.023.731

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUITAÇÃO DE ITBI E LAUDÊMIO. LEGITIMIDADE ATIVA. ASTREINTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade ativa dos autores ao consignar que a falta de quitação de ITBI e laudêmio, obrigação contratualmente atribuída à ré, é precisamente o fator que impede a lavratura da escritura do imóvel adquirido, de modo que a pretensão deduzida em juízo visa à satisfação de direito próprio dos autores, e não à defesa de interesse exclusivo do Município ou da União. 2. Modificar a conclusão do acórdão quanto à legitimidade ativa exigiria reexame da moldura fática delineada pelo Tribunal de origem - em especial, quanto ao conteúdo das obrigações contratuais e ao efetivo prejuízo suportado pelos autores -, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A aferição da necessidade, da adequação e da proporcionalidade das astreintes, bem como do valor da multa cominatória fixada em obrigação de fazer, constitui juízo ligado às particularidades do caso concreto, cujo reexame em recurso especial é obstado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.