Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.023.724

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS. 1. A arguição de ofensa a dispositivos de lei federal de forma genérica, sem a demonstração efetiva da contrariedade e da sua pertinência para com a tese defendida, configura deficiência na fundamentação do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula n. 284 do STF, por analogia. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, que, com base no acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a legitimidade da inventariante para celebrar o contrato de locação e a validade dos atos praticados, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido.

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