Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.531
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO CONTRA INCLUSÃO DE LITISCONSORTE E URGÊNCIA (TEMA N. 988 DO STJ). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ na aferição de urgência para mitigação da taxatividade do do CPC (Tema n. 988 do STJ). art. 1.015 2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória; a decisão interlocutória determinou a inclusão de litisconsorte necessária no polo passivo. O valor da causa foi fixado em R$ 1.344.242,99. 3. A Corte de origem manteve o não conhecimento do agravo de instrumento por ausência de cabimento no rol do do CPC e inexistência de urgência, art. 1.015 negando provimento ao agravo interno.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a inclusão de litisconsorte violou os arts. 113 e 114 do CPC; (ii) saber se a decisão de inclusão é impugnável por agravo de instrumento à luz do do CPC e do (iii) saber art. 1.015 Tema 988/STJ; se houve urgência apta a mitigar a taxatividade; e (iv) saber se houve violação ao I, do CPC pelo juízo de admissibilidade. art. 1.030, b,
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão sobre a urgência para mitigar o rol do do CPC demanda revolvimento fático-probatório. art. 1.015 6. O agravo de instrumento não cabe para impugnar decisão de inclusão de litisconsorte sem demonstração de urgência, conforme do CPC e a tese art. 1.015 do Tema n. 988 do STJ.
7. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à alegada violação do I, do art. 1.030, b, CPC, por deficiência de fundamentação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal Tese de julgamento demanda reexame da urgência para aplicação da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC (Tema n. 988 do STJ). 2. O do CPC não permite o agravo de art. 1.015 instrumento contra inclusão de litisconsorte sem urgência;
3. Incide a Súmula n. 284 do STF se não houver desenvolvimento específico da alegada violação ao I, do CPC”. art. 1.030, b, CPC, arts. 113, 114, 1.015, 1.030, I, Dispositivos relevantes citados: b. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, AREsp n. 2.869.835/GO, julgado em STJ, relatora Ministra Daniela 13/10/2025; AREsp n. 2.952.902/MS, Teixeira, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 13/10/2025; relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, AREsp n. 1.964.792/PR, julgado em 15/8/2022.
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