Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.475
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
MÓVEIS PLANEJADOS. VÍCIOS DO PRODUTO E DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. A revisão das conclusões das instâncias de origem acerca da
existência de vícios no produto e na prestação do serviço, da
ausência de culpa exclusiva de terceiro e da distribuição do ônus da
prova demanda reexame de matéria fático-probatória, providência
vedada no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O acórdão recorrido, ao reconhecer a responsabilidade solidária
da fabricante, está em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que consagra a solidariedade de todos os
integrantes da cadeia de fornecimento pelos vícios do produto ou do
serviço, independentemente de vínculo contratual direto com o
consumidor, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. No caso concreto, ficou assentado pelas instâncias ordinárias que
a fabricante orientou o consumidor a procurar a lojista
credenciada, assumiu obrigações diretamente perante o consumidor por
instrumento particular e não demonstrou a culpa exclusiva de
terceiro, afastando a pretendida limitação de sua responsabilidade
aos vícios de fabricação.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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