Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.452
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM EMPREENDIMENTO DO PMCMV/FAR. LAUDO PERICIAL, RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E DA SÚMULA N. 284 DO STF NA ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do TRF da 3ª Região que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao laudo pericial e aos danos morais, e por deficiência do dissídio ( . Súmula n. 284/STF) 2. A controvérsia decorre de ação indenizatória por vícios de construção, com obrigação de fazer e danos morais, julgada parcialmente procedente para determinar reparos e indenização. 3. A Corte de origem manteve a condenação pelos vícios, validou a perícia e fixou danos morais em R$ 10.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões principais em discussão: (i) saber se há nulidade no laudo pericial ou cerceamento de defesa (arts. 473 e 938 do CPC); (ii) verificar a responsabilidade da construtora frente às alegações de culpa exclusiva do consumidor e falta de manutenção (arts. 373 do CPC, 12 e 14 do CDC e 422 do CC); e (iii) analisar a admissibilidade do dissídio jurisprudencial quanto aos danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a higidez do laudo pericial, a existência de vícios construtivos e a ausência de culpa exclusiva do consumidor demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 6. A alegação de divergência jurisprudencial quanto aos danos morais carece de fundamentação adequada quando a parte recorrente deixa de indicar o dispositivo de lei federal que teria recebido interpretação divergente, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. É inviável, em recurso especial, a revisão de conclusões sobre validade de laudo pericial e responsabilidade civil por vícios construtivos quando demandarem reexame de fatos e provas (Súmula n. 7 do STJ). 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal objeto da divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial pela alínea 'c' (Súmula n. 284 do STF)." CPC, arts. 473, 938, 373, § 1º, I, 85, § 11; CDC, Dispositivos relevantes citados: arts. 12, § 3º, III, 14, § 3º, II; CC, arts. 422, 618. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgRg nos relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, EREsp 382.756/SC, julgados em STJ, AgInt no relator Ministro 18/11/2009; AREsp 864.540/SP, Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2016.
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