Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.392
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo interno interposto por instituição financeira
contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer
do recurso especial manejado com fundamento nas alíneas "a" e "c" do
art. 105, III, da CF, em ação revisional de contrato de
financiamento de veículo com alienação fiduciária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, em ação revisional
de contrato bancário com alienação fiduciária, é possível afastar,
em recurso especial, o reconhecimento da abusividade da taxa de
juros remuneratórios efetuado pelo Tribunal de origem, à luz da
comparação com a taxa média de mercado e das peculiaridades do caso
concreto, sem incorrer nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, e se a
decisão monocrática deve ser reformada pelo agravo interno.
III. Razões de decidir
3. A Corte de origem reconheceu a abusividade da taxa de juros
remuneratórios de forma fundamentada, com base em minuciosa análise
dos elementos fáticos e probatórios dos autos, das cláusulas
contratuais e das peculiaridades do contrato de financiamento com
alienação fiduciária (garantia real, menor risco da operação,
procedimento de recuperação do bem e situação econômica à época),
bem como na expressiva discrepância entre a taxa contratada e a taxa
média de mercado divulgada pelo Banco Central, concluindo pela
existência de desvantagem exagerada para o consumidor.
4. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal local
quanto à abusividade dos juros remuneratórios demandaria nova
interpretação das cláusulas contratuais e reexame do conjunto
fático-probatório, providências vedadas pela Súmula 5/STJ ("A
simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso
especial") e pela Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de
prova não enseja recurso especial").
5. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em harmonia
com a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a revisão
das taxas de juros remuneratórios em contratos regidos pelo Código
de Defesa do Consumidor é admitida apenas excepcionalmente, quando
cabalmente demonstrada, no caso concreto, onerosidade excessiva apta
a colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do
CDC), podendo a taxa média de mercado servir como um dos parâmetros
de aferição da abusividade (Tema 27/STJ).
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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