Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.023.300

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. INDULTO. INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da necessária dialeticidade recursal. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 3. As questões suscitadas acerca da possibilidade de concessão de indulto, além de configurar indevida inovação recursal, não foram debatidas pelas instâncias ordinárias, inviabilizando a discussão da matéria em sede de recurso especial, por ausência de prequestionamento, a atrair a incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 4. Agravo regimental improvido.

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