Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.023.268

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS DE OFÍCIO À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA N. 211/STJ. 1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos alegados como omissos, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Nos termos do § 2º, do CPC, o envio dos autos à Contadoria art. 524, Judicial independe de controvérsia sobre valores, sendo possível ao juiz determinar, inclusive de ofício a remessa para verificação dos cálculos. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

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