Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.235
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATACADOS: E DEFICIÊNCIA DE COTEJO SÚMULA 7/STJ ANALÍTICO (DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL). ART. 932, III, DO E PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. CPC/2015 ART. 253, DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE UNA E INCINDÍVEL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA AUSÊNCIA SÚMULA 182/STJ. DE ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside na análise do cumprimento do ônus da dialeticidade recursal, notadamente a exigência de impugnação específica e integral dos fundamentos autônomos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, em especial quanto aos óbices processuais. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial é considerada una e incindível, e o Agravo em Recurso Especial deve impugnar de forma efetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos autônomos que a sustentam. 4. O Agravante deixou de impugnar os fundamentos autônomos da decisão de inadmissão, nomeadamente a Súmula 7/STJ (reexame de provas) e a deficiência de cotejo analítico (dissídio jurisprudencial), o que atrai o óbice do III, do CPC. Art. 932, 5. A ausência de impugnação de fundamento suficiente acarreta a inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial, conforme o entendimento consolidado do STJ ( e a EAREsp 746.775/PR) aplicação analógica da Súmula 182/STJ.
6. Não foram apresentados argumentos novos e robustos no Agravo Interno capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática. IV. Dispositivo
7. Agravo Interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.