Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.023.224
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PEREMPTÓRIO. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento a agravo em recurso especial, no qual se discutia a
admissibilidade de impugnação de crédito apresentada fora do prazo
legal no âmbito de recuperação judicial, bem como alegada violação
aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve negativa de
prestação jurisdicional pelo tribunal de origem; (ii) é possível
admitir impugnação de crédito apresentada fora do prazo previsto no
art. 8º da Lei n. 11.101/2005; e (iii) se a decisão agravada deve
ser reformada diante das razões apresentadas no agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se verifica violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o
acórdão recorrido enfrenta, de forma fundamentada, as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido
contrário ao interesse da parte.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o prazo de 10 dias para apresentação de impugnação de
crédito, previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/2005, possui natureza
peremptória, sendo inadmissível sua apresentação extemporânea, não
podendo ser recebida como impugnação retardatária.
5. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
dominante do STJ, incide o óbice da Súmula 83/STJ, aplicável tanto
pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da
Constituição Federal.
6. A superação do referido óbice exige a demonstração de dissídio
jurisprudencial contemporâneo ou distinção específica, o que não foi
realizado pela parte agravante.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
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