Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.023.140

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para formar a convicção do magistrado, sendo desnecessária a produção de outras provas. A ausência de audiência de conciliação não acarreta prejuízo às partes, pois a oferta de acordo pode ser realizada em qualquer momento e grau de jurisdição. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A alegação de violação aos arts. 421 do Código Civil e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil não foi prequestionada no acórdão recorrido, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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