Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.023.077

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA E VAZAMENTO DE DADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULA N. 7 E 211 DO STJ). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ e por ausência de indicação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por dano material e moral por suposta falha de segurança bancária e uso indevido de dados, com transferências via PIX fora do perfil da consumidora. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e condenou a autora ao pagamento das custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento à apelação, por inexistência de prova de vazamento de dados, afastamento do nexo causal e culpa exclusiva da consumidora, com majoração dos honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se violado o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor pelo afastamento do dever de informação e da responsabilidade objetiva na relação de consumo; (ii) saber se violado o art. 14, caput, §§ 1º e 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor pela ausência de segurança esperada do serviço e inexistência de excludente diante de operações fora do perfil; (iii) saber se violado o art. 373, I, do Código de Processo Civil pela exigência de prova impossível e pela não atribuição do ônus ao fornecedor quanto a fato impeditivo, modificativo ou extintivo; (iv) saber se violados os arts. 43 e 44 da Lei n. 13.709/2018 pelo tratamento indevido e inseguro de dados pessoais bancários; (v) saber se violado o art. 931 do Código Civil pela indevida exclusão da responsabilidade objetiva por serviços colocados em circulação; e (vi) saber se incide a Súmula n. 479 do STJ nas fraudes bancárias ocorridas em operações realizadas com dados do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre inexistência de vazamento de dados, ausência de nexo causal, perfil de movimentação e distribuição do ônus da prova demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto à alegada falha de segurança, ao suposto vazamento de dados, ao perfil de movimentação e à distribuição do ônus da prova. 2. A aferição da responsabilidade objetiva da instituição financeira por tratamento indevido de dados e operações atípicas exige revolvimento do acervo probatório, o que é vedado em recurso especial.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CDC, arts. 6º e 14, §§ 1º e 3º, II; CPC, arts. 373, I, 85, § 11 e 1.022; LGPD, arts. 43 e 44; CC, art. 931. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no REsp n. 2.015.216/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025.

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