Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.022.957

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA DE CRUZEIRO REAL EM URV. ARTIGO DE LEI APONTADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. DEFASAGEM SALARIAL NÃO COMPENSADOS POR AUMENTOS POSTERIORES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O único dispositivo indicado como malferido não contém comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. 3. A revisão do entendimento esposado pelo Tribunal de origem demanda não só imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, mas também o exame da legislação local, sendo inviável tal discussão, na via eleita, ante o óbice contido nas Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. 4. Agravo interno não provido.

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