Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.022.884

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C ESBULHO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E RESPONSABILIDADE CIVIL. INVASÃO DE PROPRIEDADE. 356/STF. REDUÇÃO DE ÁREA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexiste violação ao do Código de Processo Civil quando o art. 1.022 Tribunal de origem aprecia de forma clara e fundamentada todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à tese do recorrente. 2. A ausência de debate, na instância ordinária, sobre os arts. 492 do CPC e 952 do Código Civil caracteriza inovação recursal e, consequentemente, atrai a incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF, ante a falta do indispensável prequestionamento. 3. O acórdão recorrido reconheceu a ocorrência de esbulho e invasão de parte do terreno do autor, com base em laudo pericial conclusivo, que atestou a redução da área de propriedade do recorrido, evidenciando o dano e o nexo causal necessários à responsabilização civil. 4. A condenação por danos morais foi mantida em razão de transtornos que extrapolam o mero aborrecimento, fixando-se o quantum indenizatório em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. A pretensão de afastar a conclusão da Corte de origem quanto à responsabilidade civil demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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