Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.022.881
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A questão relativa ao valor fixado a título de danos morais não
foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação
dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da
Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.