Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.022.563
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE O ESTADO E EMPRESA PRIVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO DEFINIDA POR MEIO DE LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Na hipótese, não se apresenta viável o exame da ofensa ao artigo 801, § 1º, do CC, pois a legitimidade do Estado compor a lide está lastreada na Lei Estadual n. 5.970/94. Incide à hipótese o óbice estabelecido na Súmula 280/STF.
3 . Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.