Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.022.485

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO EMPRESARIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. COOPERATIVA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante atende aos requisitos de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, e se há possibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ausência de fundamentação ou sua deficiência implica no não conhecimento do recurso quanto ao tema, conforme a Súmula 284 do STF. 5. A pretensão de reexame de fatos e provas é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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