Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.022.468

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou conhecimento ao apelo extremo, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca infirmar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o teor da Súmula 7/STJ na hipótese, em relação à suposta afronta aos arts. 371, 373, I e II, e 1.238 do CPC/15. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à caracterização da usucapião e ao ônus da prova, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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