Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.022.436

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe parcial provimento para determinar a expedição de ofício ao INSS e ao SERP-JUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ à revisão da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC; (ii) saber se há contradição entre o provimento parcial para expedir ofício ao INSS e consultar o SERP-JUD e a negativa de revisar a multa por incidência da Súmula n. 7; e (iii) saber se houve omissão quanto ao reconhecimento da incidência da Súmula n. 98 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão, pois o acórdão enfrentou a tese e aplicou a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 5. Inexiste contradição, porque os temas foram separados e compatibilizados: a impossibilidade de revisar a multa por óbice da Súmula n. 7 e o provimento parcial para medidas informativas com base nos arts. 139, IV, e 772 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ na revisão da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de contradição e fundamenta o provimento parcial para expedir ofício ao INSS e consultar o SERP-JUD nos arts. 139, IV, e 772 do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 139, IV, e 772. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 98.

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