Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.022.273

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Ementa

AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não incorre em nulidade por julgamento citra petita a decisão da Presidência do STJ que, ao constatar a ausência de impugnação específica e aplicar a Súmula 182/STJ, deixa de examinar alegações cuja análise ficou prejudicada. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar especifica e analiticamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme previsão do art. 932, III, do CPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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